Sunday, January 28, 2007

Pedofilia, Pornografia Infantil e a Internet

Embora algumas pessoas, principalmente a mídia faça algumas colocações referindo-se à pedofilia e à pornografia infantil como um único crime, entendo ambas como condutas distintas. Popularmente a pedofilia é conhecida como abuso sexual de crianças, assim aquele que comete um ato sexual com uma criança caracteriza-se como pedófilo. Existem estudos psicológicos específicos que distinguem as faixas etárias determinando diferentes termos para cada fase de atração, mas as pessoas comuns se referem a esses casos como pedofilia. É importante ressaltar que segundo o ECA, criança é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
O Código Penal Brasileiro não tipifica o crime de pedofilia, no entanto, a pedofilia, se considerada como contato sexual entre crianças e ou adolescentes e adultos, enquadra-se juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal). A pena prevista para ambos é de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão sendo ainda considerados como crimes hediondos. Além disso, a Lei n.º 10.764 do dia 12 de novembro de 2003, alterou a redação do artigo 241 do ECA, explicitando o crime de pornografia infantil praticado através da Internet.
"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial." (NR)


Perceba que no crime mencionado acima não há menção à simples posse de tais imagens. É preciso sua distribuição seja por publicação ou não. Refere-se também àquele que produz, vende, fornece ou simplesmente apresenta imagens pornográficas de crianças e/ou adolescentes. Isto dificulta o trabalho de investigação e muitas vezes deixa os investigadores de mãos atadas, motivo pelo qual leva-se mais tempo para obtenção de provas.

Note ainda que tal artigo faz menção explicita sobre publicação na Internet ou rede mundial de computadores e embora não caracterize como crime portar tais fotos, o usuário ao se afiliar a algum programa que utilize a rede P2P, que permite o compartilhamento de seus dados, estará disponibilizando suas fotos para os demais usuários, o que pode se caracterizar em minha opinião o crime do artigo 241 do ECA.

O mesmo ocorre com os provedores, perceba que no parágrafo 1º, inc. II, incorrem na mesma pena quem “assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens...”.

De janeiro à setembro, foram constatadas 62 mil denúncias referentes à disseminação e troca de pornografia infantil (fonte: Carta Maior). E por que a Internet facilita esses crimes? Primeiro, pela facilidade de publicação e visualização e segundo pela possibilidade de interação. É simples, até pouco tempo os usuários achavam que estavam seguros e protegidos, na verdade se julgavam escondidos atrás do monitor. Com a possibilidade de acesso e publicação indiscriminada, começaram a utilizar-se desses recursos para trocas de imagens, divulgação de serviços entre outros. E assim a rede foi crescendo. Os grupos se atraem.

Quanto à interação um ótimo exemplo são os chats, muitos pedófilos acessão as conversas como se fossem crianças e tiram informações, marcam encontros em shoppings e assim por diante. Aproveitam-se do suposto anonimato.

Recentemente uma colega, sentou-se no computador de sua filha, enquanto esta havia se dirigido ao toalete. Foi questão de minutos para descobrir que um pedófilo estava online com sua filha.

Temos que pensar que estas questões estão presentes e pedem solução. Enquanto isso é preciso tomar algumas medidas de precaução dentro de casa e nas escolas. É um trabalho em conjunto. Conscientização dos pais, dos professores e dos alunos. As crianças de hoje são bem mais espertas, aprendem rápido e possuem uma percepção mais racional e realista de vida, pela própria dinâmica que nosso modelo de sociedade exige.

As escolas, por exemplo, podem trabalhar através de palestras e algumas aulas específicas abordando questões da realidade de seus alunos. Orkut, por exemplo. Para isso é preciso também preparar seu corpo docente. Assim estará cumprindo seu papel social e educacional.

A internet é um mundo maravilhoso, mas temos que ficar atentos, pois existem riscos envolvidos nessa “maravilha”. Nossa segurança deve estar acima de tudo. Defendo sua utilização, e não há como desistir dela, mas defendo também o uso correto e seguro e a melhor forma que consigo pensar é através da educação.
Portanto, unem-se nesta maratona, educadores e advogados para uma sociedade melhor.

No caso de se deparar com sites que praticam ou facilitam tais crimes o usuário de vê fazer uso de sites que disponibilizam serviço de denúncia, como o Safernet., Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, Rede Nacional de Direitos Humanos, Policia Militar do Estado de São Paulo.

Outros:
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)DF - (61)225-2327 / 429-3524 / 3525 / 3535 - Fax: (61)224-8735conanda@mj.gov.br
Denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes 0800-99-0500 Ligação gratuita Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Pedofilia na Internetddh.cgcp@dpf.gov.br
Disque-Denúncia da Infância e da JuventudeRJ - (21) 2253-044Brasília
Crianças desaparecidas Missing Kids Brasil www.missingkids.com.br

Links relacionados:

PPP Advogados
Censura
http://www.andi.org.br/

Autora:
Cristina Moraes Sleiman
Advogada e Pedagoga associada a PPP Advogados, mestranda na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, especialização em Direito da tecnologia e Educação Virtual. Membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP. Diretora executiva da APEJ – Associação dos Professores do Ensino Jurídico do Estado de São Paulo.

5 Comments:

At 6:39 PM, Blogger Fátima Franco said...

Oi,Crissy:
O pessoal daquela escola está encantado com seu trabalho.me disseram que asim que tiver grana, vc será convidada para a palestra.
Bjs,

 
At 4:51 PM, Blogger Fátima Franco said...

Crissy:
Tõ te linkando lá no Blog Midiático,ok?
Bjs,

 
At 5:24 PM, Blogger Fátima Franco said...

Oi, Crissy:
Vc tá muito sumida.
Indiquei seu blog para o Prêmio Blog com Tomates.Espero que aceite a indicação.As informações estão no blog Internet na Educação.
Bjs e bom fim de semana.

 
At 2:34 PM, Blogger Gládis Leal dos Santos said...

Oi Crissy,

Teu blog levou mais uma "tomatada" lá no Palavra Aberta

Bjus
Gládis

 
At 5:24 AM, Blogger deniro said...

se uma pessoa publica uma foto de uma mulher de biquini na praia e não perceber que na foto tinha uma criança no cantinho no fundo da foto, é crime de pedofilia???

 

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