Monday, July 31, 2006

Calúnia, Injúria e Difamação

Falando um pouco sobre as diferenças entre calúnia, injuria e difamação!!

Levando em conta os artigos postados anteriormente, onde menciono a importância de levar aos alunos a questão desses tipos penais ... que muito tem aparecido nos blogs e comunidades, sem que nem ao menos tenham idéia do que estão fazendo... achei que seria pertinente falar um pouco sobre suas diferenças... como explicar para o aluno!

Tentarei ao Maximo fugir do “juridiquês”, mas pode ser que em alguns momentos eu precise fazer algumas colocações um tanto técnicas para o melhor entendimento do professor. Só assim, digo, conhecendo um pouco de nossa legislação poderá abordar estas questões com propriedade, não é mesmo?

Então.. vamos lá....

Calúnia, injuria e difamação, estão inseridos no Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que trata “Dos Crimes Contra a Honra”.

E como saber o que o Código Penal entende como honra? Para nós da área jurídica não fica tão difícil entender, uma vez que já temos certa base e também fácil acesso às doutrinas, mesmo assim encontramos muitos profissionais com dúvida. Imagino, portanto que para uma pessoa que não seja da área jurídica a dificuldade será muito maior.

O que eu entendo como conceito de honra mediante pesquisas e consultas jurídicas?

Entendo que honra abrange tanto aspectos objetivos que poderia ser representado pelo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação, por exemplo, como aspectos subjetivos que poderia ser entendido como o juízo que o indivíduo faz de si mesmo, exemplo: seu amor-próprio.

Envolve, portanto, atributos morais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social.

Tais condutas, como caluniar (art. 138), injuriar (art.139) ou difamar (art. 140) alguém são consideradas como crimes que violam a honra.

O crime de calúnia, consiste na imputação falsa à alguém, de um fato qualificado como crime.

Então levando para um exemplo bem simples: Se “A” disser que “B” roubou a carteira de alguém, sendo falsa essa alegação, estará cometendo crime de calúnia.

Já a difamação ocorre quando um indivíduo atribui a outro fato ofensivo à sua reputação, não precisa ser definido como crime. Exemplo: Se “A” disser que “B” foi trabalhar bêbado estará afetando sua reputação.

Por outro lado, a injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa que ofenda sua dignidade. Assim, se “A” chamar “B” de ladrão estará cometendo o crime de injúria.

Perceba que enquanto na calúnia “A” diz que “B” roubou a carteira, na injúria “A” o chama de ladrão. Na calúnia pontua-se um fato, enquanto na injúria se generaliza.

11 Comments:

At 5:20 PM, Blogger Fábio Silva said...

Muito interessante colega, seu blog abordar este tema tão importante para nossa internet de hoje. Todos nós como educadores precisamos, mais que nunca, estar inteirados a respeito do direito digital, tanto para nós mesmos quanto para nossos alunos. Seu blog será uma ótima referência para mim. Abraços!

 
At 4:56 PM, Blogger professora bia said...

Cristina

Sou professora e alguns alunos criaram uma comunidade denominada Bruxa Keka no Orkut para mim, onde me chamaram de filha da puta.
Que providências legais eu poderia tomar em relação a isso? Os alunos são menores de idade.
Grata.

 
At 8:06 AM, Blogger Unknown said...

Sou aluna e sofri calúnia, injúria e defamação por um professor da faculdade onde estudo. Ele me chamou de vagabunda, puta, prostituta, vadia, frígida, que se eu estivesse ali na sala de aula ele iria me bater, que ia me levar pro motel e me mostrar o que era sexo, que eu sou uma louca, doida e que merecia estar internada, mas não numa sala de aula. Fazendo um abaixo assinado, usando o seu poder de professor da turma obrigou que todos assinassem. Devido a decepção do proprio professor em dizer tal fato da minha pessoa, não fui fazer as provas da semana seguinte e decidi entrar com uma ação judicial cível e penal contra o mesmo. Estou fazendo direito [7º período]. Se eu não tiver como colocar em prática oq ue aprendi até agora quando eu for a vítima da situação, que bosta de lei é essa que nunca é cumprida? Todos da minha familia não aprovam minha atitude de ir junto ao judiciario, quero por favor saber os procedimentos que devo seguir. Nada no mundo vai pagar o que estou passando à uma semana, mas espero colaborar para que outras pessoas não passem pelo que passei com esse professor. Não quero vê-lo mais e estou com medo dele.
Desde já, agradeço a atenção!!!
Arielle M. Gontijo

 
At 11:36 AM, Blogger Mônica Taís e Marcos Israel said...

Estou sendo ameaçada e injuriada, tanto via orkut, quanto via verbal inclusive com tentativas de agressão. Protocolei 2 B.O relativos ao caso, entretanto por trabalhar o dia todo e fazer faculdade à noite não tive tempo para entrar com um processo no juizado de pequenas causas. Entretanto pasmem vcs, a minha agressora entrou com uma ação contra mim, alegando injurias via internet, já que em um das vezes que fui por ela agredida respondi via orkut a agressão, entretanto sem usar nenhum palavriado que a denegrisse.
Qual o procedimento, que devo adotar? Minhas provas são extremamente contundentes em realçao à este caso, qual as medidas cabíveis?


desde já agradeço

Att,

 
At 3:04 AM, Blogger Unknown said...

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At 11:07 AM, Blogger Unknown said...

Olá ,chamei meu ex-namorado de ladrão,pelo msn,e ele tem gravado,só que ele tirou dinheiro da minha conta sem me pedir,oq pode acontecer se ele chegar a me processar?

 
At 6:54 AM, Anonymous Anonymous said...

Obrigado o seu conteúdo serviu para ser incluso em meu 3 livro intitulado "O Evangelho alcançará os
jovens plugados na Internet,
saiba como" e faço citação ao seu BLOG.

Muito bom,

Ângelo Almeida

 
At 4:41 PM, Blogger marisa said...

Olá,sou cabelereira sexta feira estava com uma cliente e comentei com ela num papo informal q apesar de seu pai já ser um homen de quase 60 anos era ainda bonito.Chegando em casa comentou com sua mãe o q eu disse então a mulher me ligou furiosa dizendo q o marido era dela e não permitia q eu ficasse falando dele. Pedi desculpas mas mesmo assim continuo me atacando com palavras me deixando constrangida. No dia seguinte passou no meu salão e me disse que já q sou envangélica pq não ia procurar homem na igreja. Fiquei arrasada chorei muito pq apenas quis fazer um elogio. Não tenho dormido direito e estou muito preocupada pois tenho um comercio moro em uma cidade do interior, e não sei o q essa mulher sairá por ai falando de mim. Devo processa-la por injuria,calunia e difamação.Abraços

 
At 12:17 PM, Blogger Sylvia Azevedo said...

OLÁ, sofri deste mal, "injúria", a esposa do meu ex marido, me mandou via email palavras de baixo escalão, tais como impróprias ate mesmo para citá-las aqui.Fiquei arrasada, meu marido ficou muito nervoso e nos causou um cáos em nossa casa.O que devo fazer ?

 
At 12:19 PM, Blogger Sylvia Azevedo said...

Sofri uma injúria, a mulher do meu ex marido, me mandou por email palavras terríveis, defamando minha moral, meu marido ficou muito exaltado , eu estou de cama arrasada, o que devo fazer??

 
At 10:41 AM, Blogger Unknown said...

Boa tarde chamar um pessoa de vagabundo no Facebook e crime?

 

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