Wednesday, August 30, 2006

Menor idade penal: Posso ser punido se tenho menos do que 18 anos?

Sim, pode e será punido. Embora o menor de 18 anos de idade goze de inimputabilidade penal, ou seja não se aplique às penalidades de nosso Código penal ele sofre de outras penalidades.
O menor de 18 de anos é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei 008.069-1990, cuja em seu art. 103, considera como ato infracional as condutas descritas como crimes ou contravenção no Código Penal. Segundo art. 101 do ECA, a autoridade responsável poderá tomar as medidas como de inclusão em programa comunitário ou oficial.
Ainda temos questões que são abrangidas pelo Código Civil, que responsabiliza os pais quando filhos menores cometem certos atos considerados ilícitos, entende-se que os pais têm obrigação de dirigir a educação e exercer uma espécie de poder de vigilância sobre seus filhos menores, sendo responsabilizado quando causarem danos a outrem. Entende-se que faltou com seu dever de vigilância, sendo necessário provar que não houve descuido e não foram negligentes.
Portanto, quando for cometer algum ato que seja proibido, lembre-se que você não será o único a sofrer as conseqüências. Seus pais também podem pagar por isso!

Wednesday, August 23, 2006

Condenado autor de e-mails chamando ex-namorada de “garota de programa”

Para comprovar que as questões que venho discutindo e alertando estão crescendo cada vez mais...indico notícia publicada no Espaço Vital com o seguinte tema: Condenado autor de e-mails chamando ex-namorada de “garota de programa”

Percebam que as pessoas ainda acham que suas ações não terão consequências para si. Mas é inevitável que com o passar do tempo tudo vá se organizando e as decisões e pareceres comecem a tomar vida.
Lembrem-se, no meio digital tudo prova. Não se engane dizendo que nada acontece e que todos fazem mas ninguém pega. A questão é, o dia que pegarem se for você com certeza terá que arcar com asconsequências!!

Vem a calhar, para mostrr que independente de idade, todos estão sujeitos à cometerem erros desse tipo que podem deixar consequências.. neste caso.. bem "cara".

Entrevista: Responsabilidade editorial

Entrevista para arevista A REDE
Matéria: Publicar (na rede) ajuda a ensinar e a aprender
Minha entrevista: Responsabilidade editorial

A Colega Marli, dos blogs educacionais também está na matéria.
Vale a pena conferir!

Prevenindo os alunos contra golpes virtuais

Com certeza você já recebeu um e-mail em nome de alguma empresa conhecida com vale-presente, desconto ou ainda informando alguma dívida. O fato é que hoje em dia a maioria dessas mensagem são enviadas por criminosos, na intenção de enganar o usuário. Chamamos esse tipo de golpe de phising scam.
Ao clicar no link o usuário abre as portas para a instalação de programas indesejados, que podem causar danos desde infectar sua máquina, como furtar dados como senhas, fotos e outros...
Ensine seus alunos a ficarem atentos a esses tipos de e-mail. A dica é:

- Tente colocar o cursor em cima do lik para descobrir o endereço que será direcionado. Caso seja um arquivo executável ou endereço desconhecido não clique nesse link.
- Em caso de extrema dúvida, tente entrar em contato com a empresa que aparece como autora do e-mail, geralmente elas possuem um serviço de atendimento, esclarecendo se a empresa está ou não enviando aqueles e-mails.

Thursday, August 17, 2006

Educa�o Digital

Mais alguns exemplos de calúnia, injúria e difamação:

:. Falar em uma sala de bate-papo que alguém cometeu algum crime - (por exemplo, "ele é um ladrão etc.") - Calúnia - Art.138 do Código Penal
:. Encaminhar um e-mail para várias pessoas de um boato - Difamação - Art.139 do C.P
:. Enviar um e-mail para alguém descrevendo-a com adjetivos sobre características físicas ou comportamentais (gorda, feia, "galinha" etc.) - Injúria - Art.140 do C.P.