Monday, July 31, 2006

Calúnia, Injúria e Difamação

Falando um pouco sobre as diferenças entre calúnia, injuria e difamação!!

Levando em conta os artigos postados anteriormente, onde menciono a importância de levar aos alunos a questão desses tipos penais ... que muito tem aparecido nos blogs e comunidades, sem que nem ao menos tenham idéia do que estão fazendo... achei que seria pertinente falar um pouco sobre suas diferenças... como explicar para o aluno!

Tentarei ao Maximo fugir do “juridiquês”, mas pode ser que em alguns momentos eu precise fazer algumas colocações um tanto técnicas para o melhor entendimento do professor. Só assim, digo, conhecendo um pouco de nossa legislação poderá abordar estas questões com propriedade, não é mesmo?

Então.. vamos lá....

Calúnia, injuria e difamação, estão inseridos no Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que trata “Dos Crimes Contra a Honra”.

E como saber o que o Código Penal entende como honra? Para nós da área jurídica não fica tão difícil entender, uma vez que já temos certa base e também fácil acesso às doutrinas, mesmo assim encontramos muitos profissionais com dúvida. Imagino, portanto que para uma pessoa que não seja da área jurídica a dificuldade será muito maior.

O que eu entendo como conceito de honra mediante pesquisas e consultas jurídicas?

Entendo que honra abrange tanto aspectos objetivos que poderia ser representado pelo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação, por exemplo, como aspectos subjetivos que poderia ser entendido como o juízo que o indivíduo faz de si mesmo, exemplo: seu amor-próprio.

Envolve, portanto, atributos morais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social.

Tais condutas, como caluniar (art. 138), injuriar (art.139) ou difamar (art. 140) alguém são consideradas como crimes que violam a honra.

O crime de calúnia, consiste na imputação falsa à alguém, de um fato qualificado como crime.

Então levando para um exemplo bem simples: Se “A” disser que “B” roubou a carteira de alguém, sendo falsa essa alegação, estará cometendo crime de calúnia.

Já a difamação ocorre quando um indivíduo atribui a outro fato ofensivo à sua reputação, não precisa ser definido como crime. Exemplo: Se “A” disser que “B” foi trabalhar bêbado estará afetando sua reputação.

Por outro lado, a injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa que ofenda sua dignidade. Assim, se “A” chamar “B” de ladrão estará cometendo o crime de injúria.

Perceba que enquanto na calúnia “A” diz que “B” roubou a carteira, na injúria “A” o chama de ladrão. Na calúnia pontua-se um fato, enquanto na injúria se generaliza.

Friday, July 21, 2006

Educação Digital

Veja artigo públicado no Yahoo Busca Educação sobre Educação Digital!

Wednesday, July 19, 2006

Blog em sala de aula !!!

Ensinar a navegação segura para nossos alunos é um tremendo desafio!

A verdade é que os alunos estão se metendo em encrencas pelo simples fato de desconhecerem os riscos da internet. Isso acontece por não associarem o mundo on-line com o mundo presencial. Não entendem que qualquer decisão ou ação na internet, pode provocar conseqüências no mundo presencial.

Mais cedo ou mais tarde as escolas terão que integrar em seus currículos a questão de utilização segura da internet. Como exemplo, vou falar um pouco sobre a utilização de blogs em educação.

O blog, conhecido como diário on-line, ou diário de bordo, leva muitos professores e alunos acometerem erros, como por exemplo, o de pensar que podemos postar tudo o que pensamos. Recomendo que para esta questão, verifique o post sobre “liberdade com responsabilidade de expressão”.

Assim como a questão citada acima, muitos cuidados devem ser tomados pelo professor, não só para com seus alunos, mas para consigo mesmo e para com a escola enquanto instituição educacional.

O professor pode utilizar o blog com seus alunos de duas formas, uma delas é criando um blog pessoal e estabelecer indiretamente um vinculo com seus alunos, ou seja, acessam quando tiverem vontade. Na segunda forma, o professor utiliza como complemento pedagógico realmente e atividade didática. Neste caso deixo algumas recomendações: ( é claro que algumas servem para o blog pessoal também, mas outras são essenciais quando utilizadas dentro da instituição)

- Insira a questão dos blogs em seu planejamento de aula;

- Peça autorização da direção da escola, pois o não conhecimento da escola e também dos pais, pode acarretar problemas legais para todos;

- Esteja sempre atento ao que está escrevendo;

- Não utilize o nome da escola ou logotipo, sem a devida autorização da instituição;

- Não publique fotos dos alunos sem pedir autorização dos pais e da escola;

- Nunca chame atenção de seus alunos no blog, isso pode repercutir muito mal;

- Deixe claro quando está falando (escrevendo) por você e pela escola;

- Estabeleça um código de condutas para seus alunos no próprio blog.

- Deixe claro o que pode ser feito com as publicações do seu blog. Pode ser copiado, editado, .... etc.

Explique para seus alunos:

- “Liberdade com responsabilidade de expressão”. Mas justifique, seja convincente e mostre que mesmo que a Constituição Federal proteja este direito, também protege o direito à honra, à privacidade e à imagem e que o Código Civil, considera que comete ato ilícito que abusa de um direito;

- O que é calúnia, injúria e difamação. Ensine que caluniar, injuriar ou difamar alguém é crime e não importa se o fez pela internet, portanto, falar mal do amiguinho é errado.

- Deixe claro que sendo menor de idade, seus pais serão responsabilizados;

- Só publique fotos de colegas se eles permitirem ( aconselha-se a perguntarem aos pais );

- Ao publicarem uma obra, como poesia, letra de música, devem sempre indicar o autor e quando possível, pedir sua autorização;

- Que não devem publicar informações pessoais, como endereço, telefone, etc.

Ao abordar estas questões estaremos contribuindo não só para o mundo digital, mas também para a questão de cidadania em nossa sociedade.

Monday, July 17, 2006

Direitos autorais na internet

Direitos autorais na internet

Crianças e adolescentes podem tanto ser vítimas como autores de um ato ilícito, levando à responsabilização legal de seus pais.

As circunstâncias mais comuns que temos observado são as relacionadas à direito à imagem, privacidade e liberdade de expressão. Todas mencionadas no post anterior. Mas uma questão que não pode ser esquecida e que está em moda já faz um tempo é o download de arquivos MP3 indiscriminavelmente, sem se preocupar com os direitos autorais. A Lei no. 9.610/98 deixa claro nos art. 29 e 30 que nenhuma obra pode ser copiada sem a devida autorização do autor ou do titular dos direitos autorais.

No caso do MP3, geralmente os direitos autorais de uma obra musical pertencem à gravadora e esta não quer disponibilizar gratuitamente na internet. Portanto, à menos que esteja bem claro no site que as músicas foram disponibilizadas para download sem nenhum custo pelo autor ou a quem este cedeu seus direitos patrimoniais, os arquivos não deverão ser baixados, pois quem o faz estará contribuindo com o crime de pirataria.

É importante estar atento ao desejo do autor, a referida lei protege todas as criações do espírito, assim, a rigor nenhuma obra pode ser copiada sem autorização.

Meu conselho: Na ausência de qualquer referência ao assunto, procure entrar em contato com o autor, caso contrário poderá sofrer as penalidades do art. 184do Código Penal.


Cabe ressaltar que sendo menor de idade o infrator, a responsabilidade rexairá sob seus pais.

Friday, July 14, 2006

Artigo publicado no EducaRede

Este é o link para o artigo de minha autoria publicado no EducaRede sobre o "Uso Responsável dos Meios Digitais".

Friday, July 07, 2006

Liberdade de Expressão X Internet

Somos todos civilizados, portanto, devemos respeitar uns aos outros. A ética deve fazer parte da vida de todos os internautas... incluindo nós mesmos.
Uma questão muito comum que tenho percebido entre colegas são os problemas causados pela interpretação errônea do conceito de Liberdade de Expressão.
A Liberdade com Responsabilidade de Expressão é uma questão muito importante a ser levada à sala de aula. Se nós enquanto professores não temos conhecimento de todas as leis, quanto mais nossos alunos. Muitas situações no dia à dia, nos parecem corriqueiras no entanto podem acarretar em danos causando consequências desagradáveis que nos perseguirão por toda a vida.


A questão da “livre expressão”, é relativa. Irônico, mas verdadeiro. Pois o próprio texto constitucional não apresenta respaldo à concepção absoluta da liberdade de expressão. Apesar de estabelecer a livre expressão, ressalvou a proteção constitucional à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e assegurou aos lesados direito de resposta e de indenização.
A liberdade de expressão, mencionada na CF proíbe a vedação expressa de qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Cabe ressaltar que Liberdade de expressão não seja falar a palavra que vc quiser. Tente numa audiência falar um palavrão? Ora, se assim fosse, imagina abaixaria que iria se tornar.

Minha dica é que se tenha muito cuidado com suas publicações. Pois no meio eletrônico tudo prova. E somos responsáveis civil e criminalmente por nossos atos.

Não se deve confundir calunia, difamação e injuria com “liberdade de expressão”. (Quebrando o gelo) Como diz o ditado popular..... “uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. No caso de menores de idade, cabe ressaltar que a responsabilidade civil recai sobre os pais.
Tais condutas, calúnia, injúria e difamação estão previstas nos art. 139, 140 e 141 do Código Penal.
Ex. Se vc ofender alguém ou difamar e esta conduta causar prejuízo ao comércio da outra pessoa, além de responder criminalmente (pela conduta delituosa), responderá civilmente devendo pagar pelos danos causados.
Em nosso caso, se alguém soltar um boato, nos ofender, difamar e isto acarretar em danos materiais ou morais afetando nossa carreira de educadores..... poderá responder processo por este ato.
Cabe ainda trazer como fundamento os seguintes arts. do Novo Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art.1011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Quanto à questão das lista de discussão, normas devem ser estabelecidas, embora possamos presumir algumas condutas, como ser ético, não escrever palavrões..etc, convém deixarmos normas pré-estabelecidas para evitar casos como este.

A Dica está no Código de Conduta. Ao criar uma comunidade ou lista de discussão, disponibilize as regras / normas de conduta para os participantes. Isto pode evitar algumas dores de cabeça.
Para questões gerais de publicação na internet, como blogs e comunidades que não possuem código de conduta, meu conselho é cautela. Não escreva tudo o que pensa dos outros e se quiser reclamar de alguma empresa pela internet só o faça se tiver provas concretas, caso contrário, poderá ser usado contra você!

Cristina Sleiman

Wednesday, July 05, 2006

Educação Digital

Educação Digital não é uma nova forma de ensinar. Enquanto muitos falam em Educação Digital como "Educar com/através" das NTICs, eu falo em Educação Digital como "Educar para" utilizar as NTICs.
Imagine daqui 5 anos ou menos até, como será a relação humana, se não conscientizarmos a todos sobre suas responsabilidades. Sim, a ética é necessária e a responsabilidade é sempre imputada a alguém.
Portanto, é necessário que nós educadores, professores, coordenadores, mantenedores, pais e etc... comecemos a agir.
Sou advogada e pedagoga, trabalho no Senac SP com NTICs em educação, Política de Segurança da Informação e venho pregando a necessidade de uma atuação em Educação Digital. Não só no Senac, mas com todos aqueles do qual tenho contato. Faço mestrado na Escola Politécnica da USP e atuo com advocacia consultiva e preventiva na área de tecnologia e educação - "Direito Digital" - " Educação Digital".
Pretendo ao longo do tempo postar artigos, textos, sobre ED ( Educação Digital) e dicas para se trabalhar em sala de aula..... Campanha de conscientização..... Assuntos pertinentes à responsabilidade civil e criminal.
Só peço paciência, porque terei que fazer aos poucos, o tempo está muito restrito....

Aproveito para lembrar que este assunto não diz respeito apenas aos nossos alunos, mas tb a nós mesmos.. nossos parentes, filhos, pais e amigos.