Calúnia, Injúria e Difamação
Falando um pouco sobre as diferenças entre calúnia, injuria e difamação!!
Levando em conta os artigos postados anteriormente, onde menciono a importância de levar aos alunos a questão desses tipos penais ... que muito tem aparecido nos blogs e comunidades, sem que nem ao menos tenham idéia do que estão fazendo... achei que seria pertinente falar um pouco sobre suas diferenças... como explicar para o aluno!
Tentarei ao Maximo fugir do “juridiquês”, mas pode ser que em alguns momentos eu precise fazer algumas colocações um tanto técnicas para o melhor entendimento do professor. Só assim, digo, conhecendo um pouco de nossa legislação poderá abordar estas questões com propriedade, não é mesmo?
Então.. vamos lá....
Calúnia, injuria e difamação, estão inseridos no Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que trata “Dos Crimes Contra a Honra”.
E como saber o que o Código Penal entende como honra? Para nós da área jurídica não fica tão difícil entender, uma vez que já temos certa base e também fácil acesso às doutrinas, mesmo assim encontramos muitos profissionais com dúvida. Imagino, portanto que para uma pessoa que não seja da área jurídica a dificuldade será muito maior.
O que eu entendo como conceito de honra mediante pesquisas e consultas jurídicas?
Entendo que honra abrange tanto aspectos objetivos que poderia ser representado pelo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação, por exemplo, como aspectos subjetivos que poderia ser entendido como o juízo que o indivíduo faz de si mesmo, exemplo: seu amor-próprio.
Envolve, portanto, atributos morais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social.
Tais condutas, como caluniar (art. 138), injuriar (art.139) ou difamar (art. 140) alguém são consideradas como crimes que violam a honra.
O crime de calúnia, consiste na imputação falsa à alguém, de um fato qualificado como crime.
Então levando para um exemplo bem simples: Se “A” disser que “B” roubou a carteira de alguém, sendo falsa essa alegação, estará cometendo crime de calúnia.
Já a difamação ocorre quando um indivíduo atribui a outro fato ofensivo à sua reputação, não precisa ser definido como crime. Exemplo: Se “A” disser que “B” foi trabalhar bêbado estará afetando sua reputação.
Por outro lado, a injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa que ofenda sua dignidade. Assim, se “A” chamar “B” de ladrão estará cometendo o crime de injúria.
Perceba que enquanto na calúnia “A” diz que “B” roubou a carteira, na injúria “A” o chama de ladrão. Na calúnia pontua-se um fato, enquanto na injúria se generaliza.